Unidade de Conservação de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental - APA
A criação e implantação de unidades de conservação é uma estratégia utilizada mundialmente, visando à conservação dos recursos naturais e a busca da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
As Áreas de Proteção Ambiental (APA) foram criadas através da Lei Federal no 6.902/81, que dispôs sobre as Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta Lei estabelece em seu artigo 8º que, “havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal poderão declarar áreas dos seus territórios de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais”.
A Lei Federal nº 9.985/2000 regulamentou o Art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação e implantação de unidades de conservação. De acordo com o art. 7º dessa Lei, as unidades de conservação dividem-se em dois tipos com características específicas: as denominadas de Proteção Integral e as de Uso Sustentável, conforme detalhado no quadro 1.
O SNUC inclui as Áreas de Proteção Ambiental - APA no grupo de Uso Sustentável e a define como sendo “uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
Nas APAs, podem coexistir propriedades públicas e privadas, atividades socioeconômicas urbanas e rurais e áreas de interesse para a conservação do patrimônio natural e histórico-cultural.  Devem, portanto, ser entendidas como Unidades de Conservação com características mistas, onde se busca a conservação do patrimônio natural associada às condições de ocupação humana que se estabelecem neste território e aos princípios constitucionais que garantem o direito à propriedade privada.
O objetivo desta Unidade de Conservação de Uso Sustentável – APA é adequar e disciplinar as atividades econômicas, fomentar atividades de desenvolvimento sustentável, identificar remanescentes ou áreas de interesse para a conservação de forma a melhorar a qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes.

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